<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5324754531085970152</id><updated>2011-09-01T12:23:53.208-07:00</updated><title type='text'>"Colégio Nossa Senhora das Graças"</title><subtitle type='html'>Educando a vida com amor!</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/'/><link rel='hub' 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Fantineli&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;5ª série&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “A voz do Silêncio” – (não sei o autor) – Editora Ática&lt;br /&gt;2º Bimestre: “Consertam-se ARCO-IRIS” – (Ivan Jat) – Editora Ática&lt;br /&gt;3º Bimestre: “Catarina Malagueta” – (Cristina Porto) – Editora Ática&lt;br /&gt;4º Bimestre: “Poesias” – (José P. Paess, Henriqueta Lisboa, Mario Quintana, Vinicius de Moraes) – Editora Ática&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6ª série&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “Balança Coração” – (Walcyr Carrascor) – Editora Ática&lt;br /&gt;2º Bimestre: “O Príncipe e o Mendigo” – (adaptação de Cláudia Lopes) – Editora Scipione&lt;br /&gt;3º Bimestre: “Vira-Lata, Sim Senhor” – (V.J. Palaoro) – Editora Scipione&lt;br /&gt;4º Bimestre: “As Mil e uma Noites” – (adaptação Julieta de Godoy Ladeira) – Editora Scipione&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7ª série&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “Depois daquela Viagem” – Valéria Polizzi&lt;br /&gt;2º Bimestre: “Contos” – Vol.10 – Aluísio Azevedo, Alcântara Machado, Érico Veríssimo, Guimarães Rosa, Ivan Ângelo, Mário de Andrade, Orígenes Lessa, Otto Lara Resende e Ricardo Ramos.&lt;br /&gt;3º Bimestre: “Otelo” de William Shakespeare- Editora Scipione&lt;br /&gt;4º Bimestre:“O Estudante” – Adelaide Carraro – Editora Global&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8ª série&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “Um corpo de mulher” - Fernando Sabino&lt;br /&gt;2º Bimestre: “ Capitães da Areia” – Jorge Amado&lt;br /&gt;3º Bimestre: “Dom Quixote” Miguel de Cervantes (Adaptação de José Angeli)&lt;br /&gt;4º Bimestre: “O Noviço” - Martins Pena&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1º EM&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1-março: “Triste fim de Policarpo Quaresma&lt;br /&gt;2-abril: “O Alienista” – Machado de Assis&lt;br /&gt;3-maio:”Vidas Secas”- Graciliano Ramos&lt;br /&gt;4-junho: “O seminarista” – Bernardo Guimarães&lt;br /&gt;5-agosto: “Incidente em Antares” Érico Veríssimo&lt;br /&gt;6-setembro: “Marília de Dirceu” – Tomás Antonio Gonzaga&lt;br /&gt;7- outubro:“Cartas Chilenas” – Tomás Antonio Gonzaga&lt;br /&gt;8-novembro: “O Poço e outras histórias” – Mário de Andrade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2º EM&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;1-março: “Senhora” – José de Alencar&lt;br /&gt;2-abril: “Dom Casmurro” – Machado de Assis&lt;br /&gt;3-maio:”Memórias Póstumas de Brás Cubas”- Machado de Assis&lt;br /&gt;4-junho: “O Ateneu” - Raul Pompéia&lt;br /&gt;5-agosto: “O Cortiço” – Aluísio Azevedo&lt;br /&gt;6-setembro: “Os Sertões” – Euclides da Cunha&lt;br /&gt;7- outubro:“A Morte e a Morte de Quincas Berro D’água” – Jorge Amado&lt;br /&gt;8-novembro: “O Compadre de Ogum”- Jorge Amado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3º EM&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1-março: “Inocência” – Visconde de Taunay&lt;br /&gt;2-abril: “Libertinagem” – Manoel Bandeira&lt;br /&gt;3-maio: “A hora da estrela” – Clarice Lispector&lt;br /&gt;4-junho: “Esaú e Jacó” – Machado de Assis&lt;br /&gt;5-agosto: “Primeiras estórias” – Guimarães Rosa&lt;br /&gt;6-setembro: “Espumas Flutuantes” – Castro Alves&lt;br /&gt;7- outubro: “O Noviço” - Martins Pena&lt;br /&gt;8- novembro: “Contos”-Machado de Assis – (O espelho, A cartomante, O enfermeiro)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dicionário da língua portuguesa. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' 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&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000099;"&gt;&lt;em&gt;EDUCAÇÃO INFANTIL&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000099;"&gt;&lt;em&gt;"PROJETO BALÃO"&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-6ec7bce26ec11cb" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" 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&lt;/p&gt;&lt;p&gt;7ª série&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “ Depois daquela Viagem” – Valéria Polizzi&lt;br /&gt;2º Bimestre: “Balança Coração” – Walcyr Carrasco&lt;br /&gt;3º Bimestre: ““Contos” – Vol.10 – Aluísio Azevedo, Alcântara Machado, Érico Veríssimo, Guimarães Rosa, Ivan Ângelo, Mário de Andrade, Orígenes Lessa, Otto Lara Resende e Ricardo Ramos.&lt;br /&gt;4º Bimestre: Otelo – William Shakespeare – Tradução e Adaptação de Hildegard Feist&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8ª série&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º Bimestre: “Um corpo de mulher” - Fernando Sabino&lt;br /&gt;2º Bimestre: “ Capitães da Areia” – Jorge Amado&lt;br /&gt;3º Bimestre: “Dom Quixote” Miguel de Cervantes (Adaptação de José Angeli)&lt;br /&gt;4º Bimestre: “O Noviço” - Martins Pena&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º EM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1-março: “Triste fim de Policarpo Quaresma” – Lima Barreto&lt;br /&gt;2-abril: “O Alienista” – Machado de Assis&lt;br /&gt;3-maio:”Vidas Secas”- Graciliano Ramos&lt;br /&gt;4-junho: “O seminarista” – Bernardo Guimarães&lt;br /&gt;5-agosto: “Incidente em Antares” Érico Veríssimo&lt;br /&gt;6-setembro: “Marília de Dirceu” – Tomás Antonio Gonzaga&lt;br /&gt;7- outubro:“Cartas Chilenas” – Tomás Antonio Gonzaga&lt;br /&gt;8-novembro: “O Poço e outras histórias” – Mário de Andrade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º EM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1-março: “Senhora” – José de Alencar&lt;br /&gt;2-abril: “Dom Casmurro” – Machado de Assis&lt;br /&gt;3-maio:”Memórias Póstumas de Brás Cubas”- Machado de Assis&lt;br /&gt;4-junho: “O Ateneu” - Raul Pompéia&lt;br /&gt;5-agosto: “O Cortiço” – Aluísio Azevedo&lt;br /&gt;6-setembro: “Morangos Mofados” – Caio Fernando Abreu&lt;br /&gt;7- outubro:“A Morte e a Morte de Quincas Berro D’água” – Jorge Amado&lt;br /&gt;8-novembro: “O Compadre de Ogum”- Jorge Amado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º EM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1-março: “Inocência” – Visconde de Taunay&lt;br /&gt;2-abril: “Libertinagem” – Manoel Bandeira&lt;br /&gt;3-maio: “A hora da estrela” – Clarice Lispector&lt;br /&gt;4-junho: “Esaú e Jacó” – Machado de Assis&lt;br /&gt;5-agosto: “Primeiras estórias” – Guimarães Rosa&lt;br /&gt;6-setembro: “Espumas Flutuantes” – Castro Alves&lt;br /&gt;7- outubro: “O Noviço ” – Martins Pena&lt;br /&gt;8- novembro: “Contos”-Machado de Assis – (O espelho, A cartomante, O enfermeiro)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dicionário da língua portuguesa. &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5324754531085970152-6685366423593797952?l=cnsgcambara.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/feeds/6685366423593797952/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5324754531085970152&amp;postID=6685366423593797952' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' 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type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Os Formandos do Colégio Nossa Senhora das Graças estão prontos para o caminho da Universidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A eles e aos demais formandos das outras etapas do Ensino fundamental os nosso PARABÉNS!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-53735c31aa4cbfdf" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" 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I&lt;br /&gt;Da Gestão Escolar &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Seção II&lt;br /&gt;Da Equipe de Direção&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Do Conselho de Classe &lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da Equipe Pedagógica &lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do Corpo Docente &lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Da Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Da Equipe Auxiliar Operacional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA &lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento &lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da Matrícula &lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do Processo de Classificação &lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Do Processo de Reclassificação &lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Da Transferência &lt;br /&gt;Seção VIII&lt;br /&gt;Da Progressão Parcial &lt;br /&gt;Seção IX&lt;br /&gt;Da Freqüência&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção&lt;br /&gt;Seção XI&lt;br /&gt;Do Aproveitamento de Estudos &lt;br /&gt;Seção XII&lt;br /&gt;Das Adaptações&lt;br /&gt;Seção XIII&lt;br /&gt;Da Revalidação e Equivalência &lt;br /&gt;Seção XIV&lt;br /&gt;Da Regularização da Vida Escolar&lt;br /&gt;Seção XV&lt;br /&gt;Do Calendário Escolar &lt;br /&gt;Seção XVI&lt;br /&gt;Dos Registros e Arquivos Escolares&lt;br /&gt;Seção XVII&lt;br /&gt;Da Eliminação de Documentos Escolares&lt;br /&gt;Seção XVIII&lt;br /&gt;Da Avaliação Institucional &lt;br /&gt;Seção XIX&lt;br /&gt;Dos Espaços Pedagógicos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO III&lt;br /&gt;DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR &lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,&lt;br /&gt;EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres &lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições &lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA,&lt;br /&gt;ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL &lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E&lt;br /&gt;DISCIPLINARES DOS ALUNOS &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;TÍTULO IV&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREÂMBULO&lt;br /&gt;O Colégio Nossa Senhora das Graças, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, nasceu do desejo de Monsenhor João Belchior em ter um colégio católico na cidade de Cambará, pois este sempre se preocupou com a formação cristã das famílias e da sociedade como um todo, iniciando ele próprio, na sacristia e em sua casa, o ensino para muitas crianças. Adoeceu em 1949 e, em 1950 vendo sua saúde piorar, confiou ao Bispo Dom Geraldo Sigauld a missão de concretizar seu grande sonho, passando-lhe o direito de propriedade do terreno que adquirira anos antes com a intenção de construir o Colégio.&lt;br /&gt;Em Roma, a pedido do Monsenhor, Dom Geraldo procurava uma congregação religiosa que quisesse tornar realidade a escola de Cambará, encontrando na Superiora Geral da Congregação do Sagrado Coração do Verbo Encarnado a pessoa que viabilizaria o projeto e, em 13 de dezembro de 1951 cinco Irmãs foram enviadas para o município a fim de concretizar o desejo do Monsenhor.&lt;br /&gt;No ano de 1955 a escola recebeu a aprovação do MEC para que ali funcionasse também o ginásio (atual ensino fundamental), passando a se chamar “Ginásio Nossa Senhora das Graças” e, em 1989 passa a abrigar também o ensino médio.&lt;br /&gt;O Colégio atende dois turnos, sendo que no período matutino funciona o ensino fundamental, séries finais, e o ensino médio e, no vespertino a educação infantil e ensino fundamental, séries iniciais. A comunidade escolar apresenta nível sócio-econômico variado, pois a instituição atende a públicos diversos, contemplando alguns alunos com bolsa de estudos, objetivando cumprir com a função social da instituição.&lt;br /&gt;Em uma sociedade na qual a tecnologia caminha a passos assustadores e considerando os avanços educacionais significativos e as mudanças na estrutura e funcionamento do ensino, faz-se necessário e urgente que este Estabelecimento de Ensino - Colégio “Nossa Senhora das Graças”, EIEFM busque medidas que viabilizem o exercício democrático, a qualidade do ensino e o acesso ao conhecimento e à tecnologia universal através da adequação do seu Regimento Escolar às necessidades dos nossos dias.&lt;br /&gt;O Colégio “Nossa Senhora das Graças”- Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, obteve autorização Legal, em 17 de fevereiro de 1955, tendo como Ato de Criação a Portaria nº 102 de – Autorização do MEC.&lt;br /&gt;O Colégio Nossa Senhora das Graças – Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, situa-se à Rua Sagrado Coração do Verbo Encarnado nº 1023, centro, na Cidade de Cambará, Estado do Paraná, com o CEP: 86.390-000.&lt;br /&gt;O Colégio Nossa Senhora das Graças – Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, oferece os seguintes cursos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação Infantil – Resolução nº 4816 – 14/10/85&lt;br /&gt;Ensino Fundamental – Resolução nº 3462/81 – D.O.E. – 25/05/82 1ª a 8ª série&lt;br /&gt;Ensino Fundamental de Nove Anos – Res. Nº 1836/2008 – DOE 06/05/2008.&lt;br /&gt;Ensino Médio – Resolução nº 643/89 – D.O.E. – 07/03/89&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES PRELIMINARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1° - O Colégio “Nossa Senhora das Graças” - Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, localizado à Rua Sagrado Coração do Verbo Encarnado, nº 1023, centro, no Município de Cambará, Estado do Paraná, é mantido pela Congregação do Sagrado Coração do Verbo Encarnado, Entidade Mantenedora, instituída por força da escritura pública, lavrada nos Atos do Tabelionato Rosas da cidade de Cambará, e registrado sob o nº 39, às folhas 74/76 do livro “A” nº 01 de Registro de Pessoas Jurídicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DAS FINALIDADES E OBJETIVOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2° - O Colégio Nossa Senhora das Graças tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3° - De acordo com os princípios psico-pedagógicos e filosóficos que norteiam sua ação educativa, o Colégio Nossa Senhora das Graças se propõe a atingir as seguintes metas:&lt;br /&gt;I. educar cristãmente o aluno, orientando-o na sua realização integral como ser consciente, integrando-o à comunidade e preparando-o para o mundo de hoje;&lt;br /&gt;II. instituir um sistema de vida escolar em que haja interação e participação democrática de todos os seus componentes;&lt;br /&gt;III. efetivar a ação educacional valorizando a ética, a formação de atitudes, a solidariedade, o sentimento de liberdade responsável;&lt;br /&gt;IV. desenvolver valores adequados ao convívio social;&lt;br /&gt;V. completar a educação familiar, através da criação de equilíbrio emocional e psicológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4° - O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação da mantenedora e da direção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO II&lt;br /&gt;ORGANIZAÇÃO ESCOLAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5° - O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6° - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 7° - A organização do trabalho pedagógico é constituída pela equipe de direção, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Da Gestão Escolar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8° - A gestão escolar é o processo que rege o funcionamento da Escola, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, envolvendo a participação de toda a comunidade escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 9° - A gestão escolar, como decorrência do princípio constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo a direção.&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Da Equipe de Direção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 10 - A direção escolar é composta pelo diretor e vice-diretor, que preside o funcionamento dos serviços escolares, designados pela congregação religiosa do Sagrado Coração Verbo Encarnado, conforme deliberação da mantenedora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 11 - A função de diretor, como responsável pela efetivação da gestão democrática, é assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 12 - Compete ao Diretor(a):&lt;br /&gt;I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;&lt;br /&gt;II. administrar o patrimônio escolar;&lt;br /&gt;III. acompanhar a contratação dos profissionais da educação do estabelecimento escolar;&lt;br /&gt;IV. coordenar a elaboração, e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, construído coletivamente, bem como aprová-lo;&lt;br /&gt;V. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;&lt;br /&gt;VI. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e o Sistema Positivo;&lt;br /&gt;VII. decidir as prioridades e medidas administrativas e pedagógicas a serem adotadas;&lt;br /&gt;VIII. identificar interesses e necessidades da comunidade escolar;&lt;br /&gt;IX. convocar e presidir as reuniões do conselho de classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;&lt;br /&gt;X. acompanhar planos e projetos dos diferentes setores do Estabelecimento;&lt;br /&gt;XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;&lt;br /&gt;XII. avaliar os resultados dos planos e projetos propondo sua realização quando necessário;&lt;br /&gt;XIII. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor e encaminhá-lo ao Núcleo Regional de Educação para a devida aprovação;&lt;br /&gt;XIV. deferir os requerimentos de matrícula;&lt;br /&gt;XV. tomar providências de caráter urgente nos casos omissos deste Regimento;&lt;br /&gt;XVI. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado e Educação e encaminhá-lo ao Núcleo Regional de Educação para a sua homologação;&lt;br /&gt;XVII. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes;&lt;br /&gt;XVIII. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas aulas estabelecidos;&lt;br /&gt;XIX. manter entrosamento com alunos, pais e funcionários para o bom funcionamento do Estabelecimento;&lt;br /&gt;XX. promover grupos de trabalhos e estudos, palestras ou reuniões para estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;&lt;br /&gt;XXI. receber, informar e despachar petições e papéis quando necessário;&lt;br /&gt;XXII. aprovar Regulamentos Internos do Estabelecimento.&lt;br /&gt;XXIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela Escola, cessando ou implantando cursos;&lt;br /&gt;XXIV.exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne a especificidade de cada função;&lt;br /&gt;XXV. supervisionar a cantina comercial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente e exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;&lt;br /&gt;XXVI.presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;&lt;br /&gt;XXVII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico administrativa;&lt;br /&gt;XXVIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;&lt;br /&gt;XXIX.participar com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino juntamente com os encaminhamentos do Sistema Positivo e Comunidade Escolar;&lt;br /&gt;XXX. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;&lt;br /&gt;XXXI.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XXXII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 13 - Compete ao Vice-Diretor (a):&lt;br /&gt;I. auxiliar e assessorar o Diretor(a), em todas as suas atribuições, fazendo cumprir as normas para o bom andamento do Estabelecimento;&lt;br /&gt;II. substituir o Diretor, quando necessário, mantendo a política por ele adotada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Do Conselho de Classe&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 14 - O conselho de classe é um órgão de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;Artigo 15 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno as formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.&lt;br /&gt;Parágrafo único- É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 16 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 17 - O Conselho de Classe constitui-se um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 18 - O Conselho de Classe é constituído pelo diretor(a) e/ou vice-diretor, pela equipe pedagógica, por todos os docentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 19 - A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 quarenta e oito) horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 20 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 21 - As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 22 - São atribuições do Conselho de Classe:&lt;br /&gt;I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;&lt;br /&gt;IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para a série/ano subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;&lt;br /&gt;VI. analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da Equipe Pedagógica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 23 - A Equipe Pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares, definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A Equipe Pedagógica mencionada no artigo acima, é composta pela Equipe de direção, Coordenador de Curso da Educação Básica , Orientadora Religiosa, graduados em Pedagogia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 24 - Compete à Equipe Pedagógica:&lt;br /&gt;I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e o de Plano de Ação do Estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico escolar, em uma perspectiva democrática;&lt;br /&gt;III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;&lt;br /&gt;IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e do Sistema Positivo de Ensino;&lt;br /&gt;V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para a reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;&lt;br /&gt;VII. participar, juntamente com os docente, da análise e dos estudos dos livros e materiais apostilados do Sistema Positivo de Ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;&lt;br /&gt;VIII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;&lt;br /&gt;IX. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;X. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;&lt;br /&gt;XI. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;&lt;br /&gt;XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear uma forma de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;&lt;br /&gt;XIII. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;&lt;br /&gt;XIV. coordenar a elaboração de critérios para a aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político - Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XV. participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;&lt;br /&gt;XVI. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Química, Física e Biologia e de Informática;&lt;br /&gt;XVII. propiciar o processo de representação docente de cada turma;&lt;br /&gt;XVIII. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme as orientações da SEED;&lt;br /&gt;XIX. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XX. promover a construção de estratégias pedagógicas para a superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;&lt;br /&gt;XXI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XXII. desenvolver e acompanhar o processo de avaliação da instituição de ensino;&lt;br /&gt;XXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos Espaços Pedagógicos;&lt;br /&gt;XXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;&lt;br /&gt;XXV. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;&lt;br /&gt;XXVI. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de Registro de Classe;&lt;br /&gt;XXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;&lt;br /&gt;XXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XXIX. coordenar e acompanhar o processo de Recuperação dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem;&lt;br /&gt;XXX. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;&lt;br /&gt;XXXI. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;&lt;br /&gt;XXXII. acionar os serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;&lt;br /&gt;XXXIII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;&lt;br /&gt;XXXIV. manter o contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para o intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;&lt;br /&gt;XXXV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XXXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XXXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XXXVIII. avaliar as instalações da parte concedente do estágio não obrigatório e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;&lt;br /&gt;XXXIX. exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;&lt;br /&gt;XL. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;&lt;br /&gt;XLI. elaborar normas complimentares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;&lt;br /&gt;XLII. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares.&lt;br /&gt;XLIII. O Serviço de Orientação Religiosa é um serviço assistencial e é parte integrante do processo educacional da Escola. Será exercido por pessoa competente e habilitada para esse fim com indicação do Diretor ou quem lhe fizer às vezes&lt;br /&gt;XLIV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 25 - O Serviço de Orientação Religiosa é um serviço assistencial e é parte integrante do processo educacional da Escola. Será exercido por pessoa competente e habilitada para esse fim com indicação do Diretor ou quem lhe fizer às vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 26 - Compete ao Orientador Religioso:&lt;br /&gt;I. Planejar, orientar, executar, avaliar e realimentar o ensino religioso no ambiente escolar, visando integrar fé e vida;&lt;br /&gt;II. Dinamizar a comunidade educativa, cultivando o espírito evangélico num clima de compreensão, bondade e solidariedade;&lt;br /&gt;III. Orientar, individualmente, alunos, pais, professores, funcionários, quando necessário;&lt;br /&gt;IV. Integrar a mensagem Cristã em todas as atividades escolares;&lt;br /&gt;V. Propor reuniões e encontros de reflexão e estudo para a comunidade educativa, pais e outros, a fim de fundamentar e aprofundar o sentido cristão da vida e do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do Corpo Docente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 27 - A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 28 - Compete aos docentes:&lt;br /&gt;I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;&lt;br /&gt;II. Elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e o Sistema Positivo de Ensino;&lt;br /&gt;III. participar da análise e estudo, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais apostilados do Sistema Positivo de Ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;&lt;br /&gt;V. desenvolver as atividades em sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;&lt;br /&gt;VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;&lt;br /&gt;VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa, e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VIII. promover o processo de recuperação de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;&lt;br /&gt;IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob a coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;&lt;br /&gt;X. promover o processo de recuperação da avaliação escrita para os alunos que não atingiram a média estabelecida;&lt;br /&gt;XI. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;XII. participar de reuniões, sempre que convocados pela direção;&lt;br /&gt;XIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;&lt;br /&gt;XIV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;XV. estimular o acesso à níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;&lt;br /&gt;XVI. participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomada s, as quais serão registradas e assinadas em Ata;&lt;br /&gt;XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;&lt;br /&gt;XVIII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;&lt;br /&gt;XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;&lt;br /&gt;XX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XXI. participar do planejamento e da realização de atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;&lt;br /&gt;XXII. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;&lt;br /&gt;XXIII. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;&lt;br /&gt;XXIV. cumprir a Lei Estadual nº 8852/88 que proíbe fumar em lugares públicos e fechados.&lt;br /&gt;XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XXVI.comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;&lt;br /&gt;XXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XXVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XXIX.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Da Equipe Técnico - Administrativa e dos Assistentes de Execução&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 29 - A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, na administração contábil da escola/empresa, biblioteca e laboratório de informática do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 30 - A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 31 - O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de ensino e designado por contrato de serviços.&lt;br /&gt;Parágrafo único- O serviço da secretaria escolar é coordenado e supervisionado pela Direção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 32 - Compete ao Secretário(a) Escolar:&lt;br /&gt;I. conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;III. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;&lt;br /&gt;IV. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ofícios e demais documentos;&lt;br /&gt;V. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;&lt;br /&gt;VI. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados a autoridades competentes;&lt;br /&gt;VII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;&lt;br /&gt;VIII. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;&lt;br /&gt;IX. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;&lt;br /&gt;X. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;&lt;br /&gt;XI. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;&lt;br /&gt;XII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme a disposição do Regimento Escolar;&lt;br /&gt;XIII. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;&lt;br /&gt;XIV. orientar aos professores quanto ao prazo de entrega de Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;&lt;br /&gt;XV. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização da vida escolar;&lt;br /&gt;XVI. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;&lt;br /&gt;XVII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;&lt;br /&gt;XVIII. conferir e registrar os bens adquiridos;&lt;br /&gt;XIX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;&lt;br /&gt;XX. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;&lt;br /&gt;XXI. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; que o estabelecimento de ensino oferta;&lt;br /&gt;XXII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;&lt;br /&gt;XXIII. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem tem direito;&lt;br /&gt;XXIV.efetivar registro na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, e outros, garantindo sua idoneidade;&lt;br /&gt;XXV. classificar e protocolar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;&lt;br /&gt;XXVI.realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento de ensino sempre que solicitado;&lt;br /&gt;XXVII. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;&lt;br /&gt;XXVIII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;&lt;br /&gt;XXIX.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XXXI.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 33 - Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:&lt;br /&gt;I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando a organização e funcionamento;&lt;br /&gt;II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com o Regulamento próprio;&lt;br /&gt;III. auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;IV. auxiliar na organização e acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;&lt;br /&gt;V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;&lt;br /&gt;VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;&lt;br /&gt;VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa sempre que necessário;&lt;br /&gt;VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;&lt;br /&gt;IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;&lt;br /&gt;X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função;&lt;br /&gt;XI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XII. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos , com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aqueles que concernem à especificidade de sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 34 - Compete ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. cumprir e fazer cumprir Regulamento do uso do laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento;&lt;br /&gt;II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos e manuseio de materiais e equipamentos de informática;&lt;br /&gt;III. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;&lt;br /&gt;IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;&lt;br /&gt;V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;&lt;br /&gt;VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocados, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função;&lt;br /&gt;VII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;&lt;br /&gt;VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;IX. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aqueles que concernem à especificidade de sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 35 - Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino:&lt;br /&gt;I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de Química, Física e Biologia;&lt;br /&gt;II. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente, discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;&lt;br /&gt;III. preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino;&lt;br /&gt;IV. receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do laboratório;&lt;br /&gt;V. utilizar as normas básicas do manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório;&lt;br /&gt;VI. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos instrumentos e equipamentos de uso do laboratório, assim como, pela preservação dos materiais de consumo;&lt;br /&gt;VII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função;&lt;br /&gt;VIII. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;&lt;br /&gt;IX. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;&lt;br /&gt;X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XI. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos , com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Da Equipe Auxiliar Operacional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 36 - O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção e preservação, segurança, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionando pela direção do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 37 - Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:&lt;br /&gt;I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;&lt;br /&gt;II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;&lt;br /&gt;III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;&lt;br /&gt;IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;&lt;br /&gt;V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;&lt;br /&gt;VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;&lt;br /&gt;VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação durante o recreio, atendendo as necessidades básicas de higiene e as correspondentes do uso do banheiro;&lt;br /&gt;VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;&lt;br /&gt;IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando seu período de férias;&lt;br /&gt;X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função;&lt;br /&gt;XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;&lt;br /&gt;XII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XIII. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XIV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aqueles que concernem à especificidade de sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 38 - São atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares:&lt;br /&gt;I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares;&lt;br /&gt;II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança do aluno;&lt;br /&gt;IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;&lt;br /&gt;V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;&lt;br /&gt;VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;&lt;br /&gt;VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;&lt;br /&gt;VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e a secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;&lt;br /&gt;IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando seu período de férias;&lt;br /&gt;X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;&lt;br /&gt;XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático pedagógicos;&lt;br /&gt;XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;&lt;br /&gt;XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;&lt;br /&gt;XV. manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos , com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;&lt;br /&gt;XVI. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 39 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 40 - A organização didático-pedagógico é constituída pelos seguintes componentes:&lt;br /&gt;I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;&lt;br /&gt;II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;&lt;br /&gt;III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;&lt;br /&gt;IV. da matrícula;&lt;br /&gt;V. do processo de classificação;&lt;br /&gt;VI. do processo de reclassificação;&lt;br /&gt;VII. da transferência;&lt;br /&gt;VIII. da freqüência;&lt;br /&gt;IX. da avaliação, recuperação de estudos e da promoção;&lt;br /&gt;X. do aproveitamento de estudos;&lt;br /&gt;XI. da adaptação;&lt;br /&gt;XII. da revalidação e equivalência;&lt;br /&gt;XIII. da regularização da vida escolar;&lt;br /&gt;XIV. do calendário escolar;&lt;br /&gt;XV. dos registros e arquivos escolares;&lt;br /&gt;XVI. da eliminação de documentos escolares;&lt;br /&gt;XVII. da avaliação institucional;&lt;br /&gt;XVIII. dos espaços pedagógicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 41 - O Colégio Nossa Senhora das Graças, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio oferta:&lt;br /&gt;I. Educação Infantil ( Maternal, Jardim I e Jardim II);&lt;br /&gt;II. Ensino Fundamental: de 1ª a 8ª séries / regime de 8 anos, em fase de cessação;&lt;br /&gt;III. Ensino Fundamental: do 1º. ao 9º. ano / regime de 9 anos, em fase de implantação gradativa a partir do ano de 2007;&lt;br /&gt;IV. Ensino Médio.&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de&lt;br /&gt;Cada Nível e Modalidade de Ensino&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 42 - O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:&lt;br /&gt;I. garantia de uma Educação Básica de qualidade;&lt;br /&gt;II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;&lt;br /&gt;III. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 43 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 44 - A escola oferece e garante condições de desenvolvimento e aprendizagem através de interações estabelecidas entre a criança e o seu meio físico, cultural e social, norteando-se pelos seguintes princípios:&lt;br /&gt;I. respeito às individualidades da criança, garantindo a segurança, a liberdade, a dignidade, a convivência, a aquisição de novos conhecimentos, preservando suas características etárias e o direito a ser respeitada por seus educadores;&lt;br /&gt;II. consideração às suas condições afetivas, favorecendo a auto-estima, a construção da identidade e a segurança emocional para o desenvolvimento de sua personalidade;&lt;br /&gt;III. respeito à diversidade de expressões culturais, valorizando o processo democrático, o lugar de onde procede a criança, sem qualquer tipo de discriminação racial, sexual, religiosa, regional ou de características humanas diferenciadas;&lt;br /&gt;IV. promoção de oportunidades para o desenvolvimento físico, respeitando os níveis em que se encontra, levando em consideração o fato de que a criança constrói os conceitos corporais à medida em que age, observa e relaciona seu corpo com objetos, o outro, o espaço e o tempo;&lt;br /&gt;V. criação de condições para a integração social, incentivando atitudes positivas em relação a si mesmo, às pessoas e à natureza; a vivência de situações favoráveis para atuar sobre a realidade circundante, com valorização do trabalho cooperativo, possibilitando a divisão de responsabilidades e funções, e o desenvolvimento da solidariedade humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 45 - O Ensino fundamental, de caráter obrigatório, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:&lt;br /&gt;I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;&lt;br /&gt;II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;&lt;br /&gt;III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;&lt;br /&gt;IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;&lt;br /&gt;V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 46 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade:&lt;br /&gt;I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;&lt;br /&gt;II. a formação que possibilite ao aluno, ao final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;&lt;br /&gt;III. o aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;&lt;br /&gt;IV. a compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 47 - Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:&lt;br /&gt;I. domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico-social da mesma;&lt;br /&gt;II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;&lt;br /&gt;III. compreensão critica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;&lt;br /&gt;IV. percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento&lt;br /&gt;Artigo 48 - A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e as orientações metodológicas do Sistema Positivo de Ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 49 - O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização:&lt;br /&gt;I. Educação Infantil&lt;br /&gt;a) maternal, 1(um) ano e 6(seis) meses a três anos de idade;&lt;br /&gt;b) jardim I, 4 anos de idade;&lt;br /&gt;c) jardim II, 5 anos de idade;&lt;br /&gt;II. por série/ano nos anos iniciais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;III. por série/ano nos anos finais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;IV. por ano, no Ensino Médio.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- A organização do trabalho pedagógico, em todos os níveis e modalidades também são programados pelas orientações do Programa do Sistema Positivo de Ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 50 - Os conteúdos curriculares da Educação Básica observam:&lt;br /&gt;I. difusão de valores fundamentais, ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, respeito ao bem comum e à ordem democrática;&lt;br /&gt;II. respeito à diversidade;&lt;br /&gt;III. orientação para o trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 51 - Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 52 - O estabelecimento de Ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em:&lt;br /&gt;I. anos iniciais, com duração de 4(quatro) anos, com possibilidade de retenção a cada ano, perfazendo um total de 3.200 horas, no regime de 8 (oito) anos de duração até sua total cessação;&lt;br /&gt;II. anos iniciais, com duração de 5(cinco) anos, com possibilidade de retenção a cada ano, perfazendo um total de 4.000 horas, no regime de 9 (nove) anos de duração.&lt;br /&gt;III. Anos finais, em regime de série/ano, com 4 (quatro) anos de duração, perfazendo um total de 3.200 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 53 - Na organização curricular para a Educação Infantil consta: Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Artes visuais, Movimento, Música, Identidade e Autonomia, e Educação Religiosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 54 - Na organização curricular para os anos iniciais do Ensino Fundamental consta:Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Educação Artística, Inglês, Informática, Educação Religiosa.&lt;br /&gt;Artigo 55 - Na organização curricular para os anos finais do Ensino Fundamental consta:&lt;br /&gt;I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira e Moderma-Inglês;&lt;br /&gt;II. Ensino Religioso como disciplina integrante da Matriz Curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer forma de proselitismo;&lt;br /&gt;III. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e indígena, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;&lt;br /&gt;IV. Conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.&lt;br /&gt;§ 1º- O estabelecimento de ensino oferta o reforço em contraturno para os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme as normas estabelecidas pela direção e equipe pedagógica.&lt;br /&gt;§ 2º- O estabelecimento de ensino oferta as aulas de Informática, em contraturno para os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme as normas estabelecidas pela direção e equipe pedagógica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 56 - O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Médio, com duração de três anos, perfazendo um mínimo de 2.400 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 57 - Na organização Curricular do Ensino Médio consta:&lt;br /&gt;I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Biologia, Química, Física, Educação Física, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira e Moderma-Inglês;&lt;br /&gt;II. Ensino Religioso como disciplina integrante da Matriz Curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer forma de proselitismo;&lt;br /&gt;III. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e indígena, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas&lt;br /&gt;IV. Conteúdos de História do Paraná, na disciplina de História.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 58 - Serão considerados estagiários alunos matriculados e que freqüentam a Educação Profissional, o Ensino Médio e Educação Especial;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 59 - A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as orientações do Sistema Positivo de Ensino e as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio de flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da Matrícula&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 60 - A matrícula é o ato formal que vincula o educando ao estabelecimento de ensino autorizado a funcionar, conferindo-lhe a condição de aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 61 - O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado da Educação e da Mantenedora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 62 - A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade- RG, para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;&lt;br /&gt;II. Comprovante de Residência;&lt;br /&gt;III. Carteira de vacinação para a Educação Infantil e séries/anos iniciais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;&lt;br /&gt;V. Matriz Curricular, quando a transferência for para o 2º ou 3º ano do Ensino Médio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.&lt;br /&gt;§ 2º - Em caso de impedimento do interessado, bem como de seus pais ou responsáveis, a matrícula poderá ser solicitada por procurador;&lt;br /&gt;§ 3º - O Estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas dos alunos que matriculados no período letivo anterior não hajam reservado suas matrículas no prazo para isso fixado.&lt;br /&gt;§ 4º - Será nula sem qualquer responsabilidade para a Escola, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 63 - A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 64 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino, e sua organização, conforme o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regimentos Internos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 65 - O período para realização da matrícula será previsto em calendário escolar e a critério da Direção poderão ser efetuadas matrículas fora do prazo previsto, desde que aceitando o limite de vagas do Estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único – A matrícula far-se-á mediante contrato de prestação de Serviços formulado pelo aluno ou, quando menor, pelo seu responsável que no ato da matrícula comprometer-se-á a cumprir o Regimento Escolar e comparecer à Escola sempre que solicitado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 66 - O aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta ao processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente. Exceto a matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental que deverá atender ao que está disposto no artigo 24 inciso II da Lei 9394/96.&lt;br /&gt;§ 1º O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária, restante da série ou ano.&lt;br /&gt;§ 2º O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente da sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino Fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 67 - A matrícula para a Educação Infantil é permitida a partir de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 68 - A matrícula para o Ensino Fundamental é permitida a partir dos 6 (seis) anos de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 69 - Para o ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, o aluno deverá ter 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de dezembro do ano letivo.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Atendida a matrícula do aluno com 06 (seis) anos completos ou a completar no inicio do ano letivo, este estabelecimento admitirá, em caráter excepcional o acesso ao Ensino Fundamental de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo, observando os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;a) Termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula da criança assinado pelos pais ou responsável.&lt;br /&gt;b) Comprovação da existência de vagas neste estabelecimento;&lt;br /&gt;c) Proposta pedagógica adequada aos alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 70 - O ingresso no Ensino Médio é permitido:&lt;br /&gt;I. aos concluintes do Ensino Fundamental; ou de seu correspondente legal ofertado por Estabelecimento de Ensino regularmente autorizado a funcionar;&lt;br /&gt;II. aos concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 71 - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitando o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 72 - Com base na lei federal no.870/99, o valor das anuidades escolares da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, será contratado nos termos da citada lei, no ato da matrícula ou de sua renovação, entre este estabelecimento de ensino e o aluno, o pai ou responsável.&lt;br /&gt;Parágrafo único: o valor total anual terá vigência de um ano e será dividido em treze parcelas: doze parcelas mensais iguais e uma parcela diferenciada (com valor menor) a receber no momento da matrícula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 73 - Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar e o regimento deste estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 74 - Em concordância com a Lei 9870/99, não haverá qualquer tipo de sansão pedagógica decorrente de inadimplemento.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Este estabelecimento de ensino, expedirá a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais, em atendimento a legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 75 - Fica sujeito o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 205 e 475 a 477 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de sessenta dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do Processo de Classificação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 76 - A classificação no Ensino Fundamental e Médio é o procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudo compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola;&lt;br /&gt;II. por transferência, para alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;&lt;br /&gt;III. independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno na série compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência adquirido por meios formais e informais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 77 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. organizar comissão formada por docentes, equipe pedagógica e direção da escola para efetivar o processo;&lt;br /&gt;II. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;&lt;br /&gt;III. comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter o respectivo consentimento;&lt;br /&gt;IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;&lt;br /&gt;V. registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 78 - É vedada a classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Do Processo de Reclassificação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 79 - A reclassificação é um processo pedagógico que se concretiza através da avaliação do aluno matriculado e com freqüência na série/ano/disciplina(s) sob a responsabilidade do estabelecimento de ensino que, considerando as normas curriculares, encaminha o aluno à etapa de estudos/carga horária da(s) disciplina(s) compatível com a experiência e desempenho escolar demonstrados, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 80 - O processo de reclassificação poderá ser aplicado como verificação da possibilidade de avanço em qualquer série/ano/carga horária da(s) disciplina(s) do nível da Educação Básica, quando devidamente demonstrado pelo aluno, sendo vedada a reclassificação para conclusão do Ensino Médio;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 81 - Cabe ao estabelecimento de ensino contemplar, em seu Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica Curricular e no Regimento Escolar, a reclassificação de aluno;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 82 - O estabelecimento de ensino, quando constatar possibilidade de avanço de aprendizagem, apresentado por aluno devidamente matriculado e com freqüência na série/ano/disciplina(s), deverá notificar o NRE para que este proceda orientação e acompanhamento quanto aos preceitos legais, éticos e das normas que o fundamentam.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Os alunos, quando maior, ou seus responsáveis, poderão solicitar reclassificação facultando à escola aprová-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 83 - Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 84 - O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- Fica vedada a reclassificação na disciplina de Ensino Religioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 85 - O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 86 - O resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 87 - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Da Transferência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 88 - A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 89 - A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularem de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e a assiduidade do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 90 - Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.&lt;br /&gt;§ 1º- Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e a assiduidade do aluno.&lt;br /&gt;§ 2º- No Ensino Fundamental, nos regimes de 8(oito) e 9 (nove) anos de duração, os registros do aluno do estabelecimento de origem, referentes ao aproveitamento escolar e à assiduidade, serão transpostos conforme legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 91 - A matrícula por transferência no Ensino Fundamental, do regime de 9 (nove) anos para o de 8 (oito) anos de duração e vice-versa, será efetivada com observância à legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VIII&lt;br /&gt;Da Progressão Parcial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 92 - A matrícula com Progressão Parcial é aquela por meio da qual o aluno, não obtendo aprovação final em até 3 (três) disciplinas em regime seriado, poderá cursá-las subseqüente e concomitantemente às séries seguintes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 93 - Este estabelecimento de ensino não oferta aos seus alunos matricula com Progressão Parcial.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- As transferências recebidas de alunos com dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IX&lt;br /&gt;Da Freqüência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 94 - É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção, exceto as crianças da Educação Infantil, cuja freqüência será exigida como recurso para iniciá-las nos hábitos da pontualidade e assiduidade.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A carga horária mínima do ano letivo, para o Ensino Fundamental e Médio, será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um número mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 95 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação de ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:&lt;br /&gt;I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;&lt;br /&gt;II. gestantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 96 - É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou revista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- As faltas tratadas no caput desse artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 97 - A relação de alunos, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;Artigo 98 - Os alunos amparados pelo Lei nº 7.692/88, a qual dispõe sobre Educação Física em todos os graus de ensino, é concedido a dispensa de freqüência às aulas práticas, porém o aluno fica obrigado a participar das aulas teóricas de Educação Física, desde que seja devidamente comprovada a situação do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção X&lt;br /&gt;Da avaliação da Aprendizagem, da Recuperação&lt;br /&gt;de Estudos e da Promoção&lt;br /&gt;Artigo 99 - A avaliação na Educação Infantil terá características diagnósticas, de um processo contínuo, que objetiva analisar a forma como a criança se desenvolve e elabora o seu conhecimento. Realizar-se-á através da observação, da reflexão e do diálogo, tendo como objeto as diferentes manifestações da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 100 - A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 101 - A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Dar-se á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 102 - A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político Pedagógico da escola.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 103 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político Pedagógico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 104 - A avaliação deverá utilizar vários procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 105 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 106 - Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 107 - Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 108 - A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 109 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 110- A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológico diversificados.&lt;br /&gt;Parágrafo único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudo e os conteúdos da disciplina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 111 - A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).&lt;br /&gt;§ 1º. No 1º. Ano do Ensino Fundamental não haverá menção de notas.&lt;br /&gt;§ 2º. No 1º. Ano do Ensino Fundamental o registro dar-se-á por parecer descritivo, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 112 - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. A comunicação destes mesmos resultados será feita aos alunos e aos seus responsáveis através de boletins ou reuniões bimestrais.&lt;br /&gt;Parágrafo único - caso o aluno não conseguir a média 7,0 (sete vírgula zero), terá o direito de participar de uma prova de recuperação bimestral, na data e horário estipulado pela escola, cujo valor será 10,0 (dez vírgula zero), seguindo os seguintes critérios:&lt;br /&gt;I. o aluno poderá ter sua média alterada, após a realização das provas de recuperação bimestral;&lt;br /&gt;II. a média, após a prova de recuperação bimestral, será a obtida no teste para avaliação da Recuperação de estudos.&lt;br /&gt;III. no caso de, a média, depois da prova de recuperação, ser inferior àquela anteriormente obtida, será mantido a primeira.&lt;br /&gt;Parágrafo único - para reposição de avaliação perdida, será necessário efetuar requerimento e recolhimento de taxa junto à secretaria, mediante justificativa dos pais ou atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 113 - A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 114 - Na promoção ou certificação de conclusão para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a média final mínima exigida é de 7,0 (sete virgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 115 - O sistema de avaliação bimestral será composto pela somatória dos diversos instrumentos avaliativos aplicados perfazendo um total máximo de 10,0 (dez vírgula zero). O professor deverá utilizar na avaliação do bimestre pelo menos três instrumentos e/ou técnicas de Avaliação, sendo estes, obrigatoriamente:&lt;br /&gt;I. teste escrito, podendo conter questões dissertativas, de múltipla escolha ou somativas, perfazendo um total máximo de 8,0 (oito vírgula zero) pontos;&lt;br /&gt;II. aferição das tarefas realizadas no período, perfazendo um total máximo de 1,0 (um virgula zero) ponto;&lt;br /&gt;III. trabalho(s) extra-classe, perfazendo um total máximo de 1,0 (um vírgula zero).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 116 - Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo, conforme a média aritmética resultante da seguinte fórmula:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MA = (1ª MB + 2ª MB + 3ª MB + 4ª MB) = 70&lt;br /&gt;4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 117 - Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:&lt;br /&gt;I. freqüência inferior a 75 (setenta e cinco) % do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;&lt;br /&gt;II. freqüência superior a 75(setenta e cinco) % do total de horas letivas e média inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em cada disciplina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 118 - A disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do aluno, mesmo havendo o registro de notas no Livro Registro de Classe na Documentação Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 119 - Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 120 - O aluno que obtiver Média Anual, em uma ou mais disciplinas, abaixo de 7,0 (sete vírgula zero), terá o direito, desde que possua freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas, de participar da prova de Recuperação Final na data e horário estipulado pela escola, exposto no edital do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;I. a prova de Recuperação Final valerá 10,0 (dez vírgula zero);&lt;br /&gt;II. o conteúdo da Recuperação Final será referente aos bimestres em que o aluno não atingiu a média 7,0 (sete vírgula zero);&lt;br /&gt;III. o aluno poderá ter sua média alterada, após a realização das provas de recuperação final.&lt;br /&gt;IV. para a aprovação, após a Recuperação Final o aluno deverá obter, como Média Final, um valor igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculados da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MF = MA (média anual, resultante da soma dos bimestres dividido por quatro) + RF = 70&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 121 - Será considerado reprovado o aluno que apresentar:&lt;br /&gt;I. freqüência igual ou superior 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da carga horária do período letivo e média final inferior a 7,0 (sete virgula zero);&lt;br /&gt;II. freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da carga horária do período letivo, com qualquer média anual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 122 - O aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final inferior a 7,0 (sete virgula zero) mesmo após as provas de recuperação, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 123 - Encerrado o processo de avaliação, será registrado pela Secretaria do Estabelecimento, na ficha individual do aluno a sua condição de aprovado ou reprovado.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - No resultado da média final do aluno, não se fará aproximação nem redução da casa decimal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XI&lt;br /&gt;Do Aproveitamento de Estudos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 124 - Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do curso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 125 - A avaliação para fins de aproveitamento de estudos será realizada conforme os critérios estabelecidos no Plano de Curso organizado por disciplinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 126 - A avaliação do aproveitamento de estudos de uma disciplina para outra supostamente igual ou abrangente, será realizada somente mediante a comparação dos conteúdos desenvolvidos nas séries ou disciplinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XII&lt;br /&gt;Das Adaptações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 127 - A adaptação de estudos de disciplinas é a atividade didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 128 - A adaptação far-se-á pela Base Nacional Comum.&lt;br /&gt;Parágrafo Único: Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado pelo menos uma Língua Estrangeira Moderna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 129 - A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 130 - A adaptação poderá ser feita por compromisso caso o aluno esteja impossibilitado de cursá-la.&lt;br /&gt;Parágrafo Único: As atividades serão elaboradas pelo professor e poderão compreender: leitura de livros, pesquisa de determinados assuntos, resolução de exercícios e outras atividades julgadas necessárias pelo professor da disciplina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 131 - A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- Ao final do processo de adaptação, será elaborada a Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIII&lt;br /&gt;Da Revalidação e Equivalência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 132 - O estabelecimento de ensino procederá à equivalência de estudos incompletos cursados no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental ou ao Ensino Médio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 133 - O estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos e incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:&lt;br /&gt;I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul-Mercosul;&lt;br /&gt;II. a existência de acordos e convênios internacionais;&lt;br /&gt;III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua espanhola, contenham tradução para o português por tradutor juramentado;&lt;br /&gt;IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;Artigo 134 - A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser efetivada após equivalência e revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 135 - A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- O aluno que não apresentar condições imediatas para classificação será matriculado na série compatível com sua idade em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 136 - A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIV&lt;br /&gt;Da Regularização da Vida Escolar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 137 - O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.&lt;br /&gt;§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação.&lt;br /&gt;§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.&lt;br /&gt;§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do fato de regularização.&lt;br /&gt;§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 138 - No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar o estabelecimento devidamente reconhecido.&lt;br /&gt;§ 2º- Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 139 - No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da publicação de resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XV&lt;br /&gt;Do Calendário Escolar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 140 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, aprovados pelo diretor, vice diretor e equipe pedagógica e, após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 141 - O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de 800 (oitocentas) horas, distribuídas no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos previstos para cada nível e modalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XVI&lt;br /&gt;Dos Registros e Arquivos Escolares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 142 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:&lt;br /&gt;I. identificação de cada aluno;&lt;br /&gt;II. regularidade de seus estudos;&lt;br /&gt;III. autenticidade de sua vida escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 143 - Os atos escolares para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais e aplicáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 144 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 145 - O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 146 - São documentos do registro escolar:&lt;br /&gt;I. Requerimento de matrícula;&lt;br /&gt;II. Parecer descritivo (somente para o 1º. Ano/Regime de 9 anos)&lt;br /&gt;III. Ficha individual;&lt;br /&gt;IV. Histórico Escolar;&lt;br /&gt;V. Certificado de Conclusão;&lt;br /&gt;VI. Livro de Registro de Classe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XVII&lt;br /&gt;Da Eliminação de Documentos Escolares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 147 - A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com a observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 148 - A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 149 - Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:&lt;br /&gt;I. Pertinentes ao estabelecimento de ensino:&lt;br /&gt;a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;&lt;br /&gt;b) Planejamento didático-pedagógico, após 5 (cinco) anos;&lt;br /&gt;c) Calendários escolares, com carga horárias anuais efetivamente cumpridas, após 5 (cinco) anos.&lt;br /&gt;II. Referentes ao corpo discente:&lt;br /&gt;a) instrumentos utilizados para avaliação, após 5 (cinco) anos.&lt;br /&gt;b) Documentos inativos do aluno: Requerimento de Matricula, após 1 (um) ano: Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 150 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.&lt;br /&gt;Parágrafo Único- A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinado pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XVIII&lt;br /&gt;Da Avaliação Institucional&lt;br /&gt;Artigo 151 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Mantenedora;&lt;br /&gt;Parágrafo único - A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção XIX&lt;br /&gt;Dos Espaços Pedagógicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 152 - A biblioteca é um espaço pedagógico com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar, durante o horário de funcionamento da Escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 153 - A biblioteca e a Videoteca têm um Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pela Direção Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas no art 32, Seção VI, Capitulo I, Titulo II, deste Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 154 - O laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado pelo diretor, que tem finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas de Química, Física, Biologia e Ciências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 155 - O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos com Regulamento próprio aprovado pelo diretor, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, como uma alternativa metodológica diferenciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 156 - O Laboratório de Informática é de responsabilidade de um integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, com domínio básico da ferramenta, e suas atribuições estão especificadas no art 32, na Seção VI, Capitulo I, Titilo II, deste Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TITULO III&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 157 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhe são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério – Lei Complementar n° 07/76, são garantidos os seguintes direitos:&lt;br /&gt;I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político – Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;&lt;br /&gt;III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;&lt;br /&gt;IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;&lt;br /&gt;V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;&lt;br /&gt;VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;&lt;br /&gt;IX. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da Escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emendas da Secretaria de Estado da Educação;&lt;br /&gt;X. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;&lt;br /&gt;XI. ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;&lt;br /&gt;XII. tomar conhecimento das disposições do regimento Escolar e do (s) Regulamento(s) Internos (s) do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XIII. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das relações Étnico-raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira e Africana e Indígena, ao longo do período letivo;&lt;br /&gt;XIV. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo158 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção,além das atribuições previstas no Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito,de sua competência;&lt;br /&gt;II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, Capítulo II, Título II, deste Regimento Escolar;&lt;br /&gt;IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;&lt;br /&gt;V. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;&lt;br /&gt;VI. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;&lt;br /&gt;VII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;&lt;br /&gt;VIII. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;&lt;br /&gt;IX. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;&lt;br /&gt;X. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;&lt;br /&gt;XI. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;&lt;br /&gt;XII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;&lt;br /&gt;XIII. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando a melhoria do aproveitamento escolar;&lt;br /&gt;XIV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, solicitado, no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação das notas;&lt;br /&gt;XV. cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;&lt;br /&gt;XVI. ser assíduo,comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;&lt;br /&gt;XVII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;&lt;br /&gt;XVIII. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;&lt;br /&gt;XIX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 159 - Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;&lt;br /&gt;II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;&lt;br /&gt;IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;&lt;br /&gt;V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;&lt;br /&gt;VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;&lt;br /&gt;VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;&lt;br /&gt;IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;&lt;br /&gt;X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares e fazendo chamadas telefônicas;&lt;br /&gt;XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvem direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos,vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;&lt;br /&gt;XIV. fumar nas salas de aula do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 160 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Alta, com as respectivas assinaturas.&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;Dos Direitos, Deveres e Proibições da Equipe Técnico – Administrativa, Assistentes de Execução e da Equipe Auxiliar Operacional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 161 - A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários aos exercícios de sua funções;&lt;br /&gt;III. participar da elaboração e implementação do Projeto político-Pedagógico da escola;&lt;br /&gt;IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;&lt;br /&gt;V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;&lt;br /&gt;VII. participar de associações e/ou agremiações afins;&lt;br /&gt;VIII. tomar conhecimento das disposições do regimento Escolar e do(s) regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 162 - Além das outras atribuições legais,compete:&lt;br /&gt;I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário escolar;&lt;br /&gt;II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;&lt;br /&gt;III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;&lt;br /&gt;IV. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;&lt;br /&gt;V. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;&lt;br /&gt;VI. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;&lt;br /&gt;VII. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;&lt;br /&gt;VIII. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;&lt;br /&gt;IX. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;&lt;br /&gt;X. tomar conhecimento das disposições contidas no regimento escolar;&lt;br /&gt;XI. cumprir e fazer cumprir as disposições do regimento escolar, no seu âmbito de ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 163 - À equipe técnico-administrativa, assistente de execução e à equipe auxiliar operacional é vedado:&lt;br /&gt;I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;&lt;br /&gt;II.retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;&lt;br /&gt;III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;&lt;br /&gt;IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente;&lt;br /&gt;V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;&lt;br /&gt;VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;&lt;br /&gt;VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;&lt;br /&gt;VIII. transferir a outra pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;&lt;br /&gt;IX. divulgar assuntos que envolvem direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;X. promover excursões, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvem o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;&lt;br /&gt;XII. fumar nas salas de aulas do estabelecimento de ensino, sendo permitido,apenas,em área destinada a esse fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo164 -. Os fatos ocorridos em desacordo com dispostos no regimento escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo III&lt;br /&gt;Dos Direitos, Deveres, Proibições e Ações Educativas Pedagógicas e Disciplinares dos Alunos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 165 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei n° 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei n° 1.044/69 e Lei n° 6.202/75 :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. tomar conhecimento das disposições do Regime Escolar e do(s) regulamento(s) Internos (s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;&lt;br /&gt;II.ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;&lt;br /&gt;V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;&lt;br /&gt;VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;&lt;br /&gt;VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;&lt;br /&gt;IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualidades em suas áreas de conhecimento;&lt;br /&gt;X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da escola;&lt;br /&gt;XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 ( setenta e duas ) horas, a partir da divulgação do mesmo;&lt;br /&gt;XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;&lt;br /&gt;XVI. contestar critérios avaliados, podendo recorrer ás instâncias escolares superiores, ao Diretor e Equipe Pedagógica e ao Núcleo Regional de Educação;&lt;br /&gt;XVII. requerer transferências ou cancelamentos de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;&lt;br /&gt;XVIII. ter reposição das aulas da ausência do professor responsável pela disciplina;&lt;br /&gt;XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;&lt;br /&gt;XX. sugerir,aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;&lt;br /&gt;XXI. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;&lt;br /&gt;XXII. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;&lt;br /&gt;XXIII. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilidade de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;&lt;br /&gt;XXIV.receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 166 - São deveres dos alunos:&lt;br /&gt;I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;&lt;br /&gt;II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;&lt;br /&gt;III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competências;&lt;br /&gt;IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;V. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;&lt;br /&gt;VI. compensar,junto com os Pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;&lt;br /&gt;VII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VIII. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;&lt;br /&gt;IX. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;&lt;br /&gt;X. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;&lt;br /&gt;XI. comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;&lt;br /&gt;XII. manter-se em sala durante o período das aulas;&lt;br /&gt;XIII. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;&lt;br /&gt;XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;&lt;br /&gt;XV. apresentar justificativas dos país ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de inicio das aulas;&lt;br /&gt;XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativas dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta ás aulas;&lt;br /&gt;XVII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros pertencentes à biblioteca escolar;&lt;br /&gt;XVIII. apresentar-se na escola para assistir as aulas, devidamente uniformizado;&lt;br /&gt;XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecidos para o seu deslocamento;&lt;br /&gt;XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;&lt;br /&gt;XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 167 - Ao aluno é vedado:&lt;br /&gt;I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;&lt;br /&gt;II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;&lt;br /&gt;III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;&lt;br /&gt;V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização do órgão competente;&lt;br /&gt;VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;&lt;br /&gt;IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;&lt;br /&gt;X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XI. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;&lt;br /&gt;XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;&lt;br /&gt;XIV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;&lt;br /&gt;XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;&lt;br /&gt;XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;&lt;br /&gt;XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 168 - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito as seguintes ações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. orientação disciplinar com orientações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;&lt;br /&gt;II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;&lt;br /&gt;III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;&lt;br /&gt;IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;&lt;br /&gt;V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;&lt;br /&gt;VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para tomada de providencias cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 169 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registrados em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capitulo IV&lt;br /&gt;Dos Direitos ,Deveres e Proibição dos Pais ou Responsáveis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos Direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 170 - Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;&lt;br /&gt;IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;&lt;br /&gt;V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;&lt;br /&gt;VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;&lt;br /&gt;IX. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer as instancias escolares superiores, como Núcleo Regional de Educação;&lt;br /&gt;X. ter garantido o principio constitucional de igualdade de condições para acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Deveres&lt;br /&gt;Artigo 171 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:&lt;br /&gt;I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino de acordo com a legislação vigente;&lt;br /&gt;II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;&lt;br /&gt;III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;&lt;br /&gt;IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;&lt;br /&gt;V. propiciar as condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;&lt;br /&gt;VII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;&lt;br /&gt;VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;&lt;br /&gt;IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola sempre que se fizer necessário;&lt;br /&gt;X. acompanhar o desenvolvimento do aluno pelo qual é responsável;&lt;br /&gt;XI. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola;&lt;br /&gt;XII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias, reuniões de pais ou responsáveis para as quais for convocado;&lt;br /&gt;XIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Das Proibições&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 172 - Aos pais ou responsáveis é vedado:&lt;br /&gt;I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;&lt;br /&gt;III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;&lt;br /&gt;IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;&lt;br /&gt;V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situação constrangedora;&lt;br /&gt;VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino sem a previa autorização da direção escolar;&lt;br /&gt;VII. promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a previa autorização da direção;&lt;br /&gt;VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substancia tóxicas;&lt;br /&gt;IX. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 173 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrados em Ata, com as respectivas assinaturas.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 174 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 175 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 176 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação da direção, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 177 - Todos os profissionais em exercício no Estabelecimento de Ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 178 - Os casos omissos no Regimento Escolar, serão analisados pela direção, direção auxiliar e equipe pedagógica e, se necessário, encaminhados pelos órgãos superiores competentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 179 - O presente Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cambará, 21 de Outubro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Irmã Maria Janete de Azevedo&lt;br /&gt;Diretora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5324754531085970152-1176367758168804149?l=cnsgcambara.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/feeds/1176367758168804149/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5324754531085970152&amp;postID=1176367758168804149' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/1176367758168804149'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/1176367758168804149'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/2010/01/regimento-escolar-do-colegio-nossa.html' title='Regimento Escolar do Colégio Nossa Senhora das Graças'/><author><name>Colégio Nossa Senhora das Graças</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04474334099530416219</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' 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width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-448a948730adb8bc" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v23.nonxt4.googlevideo.com/videoplayback?id%3D448a948730adb8bc%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1329857205%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D8DDB4EB81E5A8BBDC653B1FAAE3ECE63DFC60DF.467F2DE8CD8628272B84AC8032354593524E9273%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D448a948730adb8bc%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3D28jhrDXpeqNOMPdrcv4EsXEgq7o&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" 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comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5324754531085970152&amp;postID=2465532904018017200' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/2465532904018017200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/2465532904018017200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/2010/01/dia-nacional-de-acao-de-gracas.html' title='Dia Nacional de Ação de Graças'/><author><name>Colégio Nossa Senhora das Graças</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04474334099530416219</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' 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align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao entrar no blog do professor, você deverá olhar no lado direito do monitor e encontrará alguns links, EXEMPLO 5ª Série Artes, 6ª Série Artes, entre outros. Clique no link desejado, vai abrir uma nova pagina, você deverá procurar na parte inferior da pagina um arquivo para download, clique no arquivo, vai abrir uma mini janela onde você poderá abrir ou salvar esse arquivo, é só escolher uma das opções e pronto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Segue abaixo o endereço eletrônico dos professores&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fabio Renato professor de Geografia e História &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/fabiorenato76"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/fabiorenato76&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ronaldo Silva professor de História&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/professor.rhone"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/professor.rhone&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Simone Fantineli professora de Língua Portuguesa e Língua Inglesa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/simone35"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/simone35&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;Ligia Gnaspini Mafra professora de Filosofia e Sociologia&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/ligiacambara"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/ligiacambara&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Mario Cesar Vinicius Crivari Pereira professor de Matemática&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/prof.mario"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/prof.mario&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Eduardo Correa da Silva professor de Ciências&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/ducorrea03"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/ducorrea03&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Mariana Pinho professora de Língua Inglesa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/mari_ingles"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/mari_ingles&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Cristina Malerba boldi de Pinho professora de Artes&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/crisandepinho"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/crisandepinho&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/p&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Deise Vimana Santos de Souza Simões professora de Química e Matemática&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/vimaana"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/vimaana&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;José Poças professor de Língua Portuguesa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/pocasjose"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/pocasjose&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Marisilvia Aparecida Fonseca professora de Literatura&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/pocasjose"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/pocasjose&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;Sonia Regina Alves dos Anjos professora de Física&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/sranjos"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/sranjos&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maria Cristina Vedovato Nicola professora de Ciências e Biologia&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/cristinavedovato1"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;http://pessoal.educacional.com.br/cristinavedovato1&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://pessoal.educacional.com.br/pocasjose"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5324754531085970152-691868990785212062?l=cnsgcambara.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/feeds/691868990785212062/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5324754531085970152&amp;postID=691868990785212062' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/691868990785212062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/691868990785212062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/2009/08/endereco-eletronico.html' title='Endereço Eletronico'/><author><name>Colégio Nossa Senhora das Graças</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04474334099530416219</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp0.blogger.com/_KGMfRy30eyQ/SHZIMVVL_VI/AAAAAAAAADs/Xspx2WycZHk/S220/FOTOS+JARDIM+DO+COL%C3%89GIO+NSG.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5324754531085970152.post-1380831615963374895</id><published>2008-11-06T02:06:00.000-08:00</published><updated>2008-11-07T04:33:25.416-08:00</updated><title type='text'>MATRÍCULAS ABERTAS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265862154496459282" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 210px; CURSOR: hand; HEIGHT: 192px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRQZutLvQhI/AAAAAAAAANo/DeMdz0E5EqE/s320/Nova+Imagem1.bmp" border="0" /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Mais um período de matrículas se aproxima. Para marcar essa fase com sucesso, queremos unir as qualidades da nossa Escola, a credibilidade do Sistema Positivo de Ensino e a responsabilidade da família, pois acreditamos que o êxito do processo educacional depende, e &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;muito, da integração destes três pilares.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRMsJ2jQm2I/AAAAAAAAANg/arqLmfr-B4k/s1600-h/logotipo.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265600937100090210" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 118px; CURSOR: hand; HEIGHT: 92px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRMsJ2jQm2I/AAAAAAAAANg/arqLmfr-B4k/s320/logotipo.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;10 razões para você matricular seu filho no &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;"Colégio Nossa Senhora das Graças"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;1.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Corpo docente qualificado.&lt;/strong&gt; Professores que fazem a diferença, pois possuem uma sólida formação e estão em constante aperfeiçoamento através do programa de formação continuada oferecido pelo Sistema de Ensino Positivo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;2.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Recursos tecnológicos.&lt;/strong&gt; O Colégio possui um moderno laboratório de informática, acesso 24 horas à Internet e uma confortável sala multimídia equipada com ar condicionado, projetor, DVD e vídeo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;3.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Sistema Positivo.&lt;/strong&gt; O convênio com o sistema de ensino Positivo garante ao Colégio excelência na qualidade de ensino, material atualizado e através do conteúdo complementar on-line desponível no Portal Positivo oferece ferramentas modernas e cariadas de aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;4.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Tradição em aprovar alunos no vestibular.&lt;/strong&gt; O índice de aprovação nos vestibulares mais concorridos da região cresce anualmente, nosso alunos têm obtido sucesso na vida acadêmica e profissional.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;5. Atividades culturais e esportivas.&lt;/strong&gt; Além dos conteúdos curriculares, o Colégio oferece aulas de violão, dança, futebol. O Esporte e a cultura estimulam a aprendizagem e desenvolvem a expressão corporal e oral.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;6. Estrutura física.&lt;/strong&gt; As amplas instalações do colégio possuem espaço físico adequado para atividades variadas que estimulem e motivam o desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;7.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Formação Integral.&lt;/strong&gt; Da educação Infantil ao Ensino Médio, o aluno dispõe de um sólido currículo o qual visa à autonomia intelectual, como também de uma filosofia de ensino religioso que prima por desenvolver valores espirituais e éticos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;8. Acompanhamento individualizado.&lt;/strong&gt; O rendimento escolar de cada aluno é monitorado pela direção, com orientação aos pais sobre como proceder para que seus filhos tenham bons resultados no processo de aprendizagem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;9. Parceria escola/família.&lt;/strong&gt; O Colégio proporciona atividades de interação entre a escola e a família, seja através de festividades ou de reuniões. Além disso, o Colégio mantém um canal de comunicação com os pais (através da internet e de comunicados escritos), participando a família sobre tudo o que acontece no Estabelecimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;10. Responsabilidade social.&lt;/strong&gt; O exercício da cidadania, o respeito ao meio ambiente e o incentivo à solidariedade são desenvolvidos em projetos como: piquenique solidário, coleta seletiva de lixo, campanhas de doação, visita ao asilo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;1. &lt;/div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLO1muIf_I/AAAAAAAAALg/sPdKD0sE3vs/s1600-h/img+(25).jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265498334671962098" style="WIDTH: 211px; CURSOR: hand; HEIGHT: 144px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLO1muIf_I/AAAAAAAAALg/sPdKD0sE3vs/s320/img+(25).jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLQEcIu3jI/AAAAAAAAALo/ZHmhkO5uGHE/s1600-h/Imagem+043.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265499689040404018" style="WIDTH: 219px; CURSOR: hand; HEIGHT: 144px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLQEcIu3jI/AAAAAAAAALo/ZHmhkO5uGHE/s320/Imagem+043.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;3.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLRXBOsTDI/AAAAAAAAALw/BoDgccXlyIo/s1600-h/img+099.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265501107746786354" style="WIDTH: 210px; CURSOR: hand; HEIGHT: 155px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLRXBOsTDI/AAAAAAAAALw/BoDgccXlyIo/s320/img+099.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;4.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLTeIl5dXI/AAAAAAAAAMA/FOKmeCiI1Cc/s1600-h/img.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265503429005505906" style="WIDTH: 223px; CURSOR: hand; HEIGHT: 155px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLTeIl5dXI/AAAAAAAAAMA/FOKmeCiI1Cc/s320/img.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLSK8b_miI/AAAAAAAAAL4/WXQ7EEzGagU/s1600-h/img+003.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265501999813597730" style="WIDTH: 209px; CURSOR: hand; HEIGHT: 139px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLSK8b_miI/AAAAAAAAAL4/WXQ7EEzGagU/s320/img+003.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLUk5H3ejI/AAAAAAAAAMI/Nviy20GQHLE/s1600-h/quadra+coberta.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;6.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLVAsbv8OI/AAAAAAAAAMQ/9nkdcmrTmVA/s1600-h/quadra+coberta.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265505122253795554" style="WIDTH: 220px; CURSOR: hand; HEIGHT: 140px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLVAsbv8OI/AAAAAAAAAMQ/9nkdcmrTmVA/s320/quadra+coberta.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;7.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLYHSribVI/AAAAAAAAAMY/3bSAAs14sv4/s1600-h/img+092.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265508534134664530" style="WIDTH: 213px; CURSOR: hand; HEIGHT: 147px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLYHSribVI/AAAAAAAAAMY/3bSAAs14sv4/s320/img+092.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;/p&gt;8.&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLYp2VacSI/AAAAAAAAAMg/5AdF5yeC4eM/s1600-h/img+094.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265509127821095202" style="WIDTH: 220px; CURSOR: hand; HEIGHT: 146px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLYp2VacSI/AAAAAAAAAMg/5AdF5yeC4eM/s320/img+094.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;9.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLjzMe6iXI/AAAAAAAAAMo/3fMy7ZIg0Ew/s1600-h/IMG+017.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265521383013255538" style="WIDTH: 210px; CURSOR: hand; HEIGHT: 144px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLjzMe6iXI/AAAAAAAAAMo/3fMy7ZIg0Ew/s320/IMG+017.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;10. &lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLkYzsgINI/AAAAAAAAAMw/y-h1pkgsPBA/s1600-h/IMG+038.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265522029194387666" style="WIDTH: 222px; CURSOR: hand; HEIGHT: 146px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRLkYzsgINI/AAAAAAAAAMw/y-h1pkgsPBA/s320/IMG+038.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Se você procura uma escola que acredita que novas idéias podem mudar &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;o mundo, &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;acabou de encontrar.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;Nossa escola utiliza o SISTEMA POSITIVO DE ENSINO, uma poderosa &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;ferramenta educacional que vai garantir ao seu filho uma formação completa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Um avançado Centro de Pesquisa é responsável pela elaboração do material composto por &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;um livro&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; didático que está integrado ao maior portal de educação do país: o Portal Positivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;São diversas soluções educacionais que vão tornar o aprendizado do seu filho &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;ainda mais rico e estimulante.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;Ele somará elogios e vai dividir alegrias com você e seus professores.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;&lt;strong&gt;Ajude seu filho construir o futuro.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;Faça sua matrícula no "COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRMioBZckRI/AAAAAAAAANY/aQhu39G1Cfw/s1600-h/Nova+Imagem+(2).bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5265590460291518738" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 296px; CURSOR: hand; HEIGHT: 186px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRMioBZckRI/AAAAAAAAANY/aQhu39G1Cfw/s320/Nova+Imagem+(2).bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;Ao término deste ano letivo, queremos agradecer a confiança depositada em nossa equipe de profissionais e convidá-los a continuar(em) conosco.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5324754531085970152-1380831615963374895?l=cnsgcambara.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/feeds/1380831615963374895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5324754531085970152&amp;postID=1380831615963374895' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/1380831615963374895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5324754531085970152/posts/default/1380831615963374895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cnsgcambara.blogspot.com/2008/11/matrculas-abertas.html' title='MATRÍCULAS ABERTAS'/><author><name>Colégio Nossa Senhora das Graças</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04474334099530416219</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp0.blogger.com/_KGMfRy30eyQ/SHZIMVVL_VI/AAAAAAAAADs/Xspx2WycZHk/S220/FOTOS+JARDIM+DO+COL%C3%89GIO+NSG.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_KGMfRy30eyQ/SRQZutLvQhI/AAAAAAAAANo/DeMdz0E5EqE/s72-c/Nova+Imagem1.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
